DOADORES DE SANGUE PASSAM A TER DIREITO AO PAGAMENTO DE ½ ENTRADA EM EVENTOS EM GUAÍRA. LEI É DE AUTORIA DO VEREADOR STEFANIO

O vereador e presidente da Câmara, Stefanio Stafuzza, é autor do projeto de lei número 10/2023, que garante aos doadores regulares de sangue o direito ao pagamento de ½ entrada em eventos no município de Guaíra.

O projeto foi aprovado por unanimidade durante a última sessão ordinária e recebeu elogios dos vereador, por se tratar de mais um incentivo aos doadores de sangue que no Brasil representa apenas 1,8% da população. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que cada país tenha entre 3% e 5% de sua população doadora de sangue frequente.

“A falta do estoque de sangue em um hospital pode levar ao cancelamento de cirurgias e de procedimentos. Um exemplo é o paciente que faz quimioterapia que, caso não receba o suporte de transfusão, poderá não resistir ao tratamento. Além disso, pode ser um enorme prejuízo ao paciente o adiamento de cirurgias cardíacas, de transplantes de rim, de fígado, de medula óssea, entre outros procedimentos que necessitam de sangue e de plaquetas para a sua realização”, destacou Stefanio.(CONFIRA ÁUDIO)

O objetivo desse projeto de lei apresentado pelo parlamentar é o de proporcionar um benefício que incentive o doador a criar o hábito de doar sangue com regularidade e empresas produtoras de shows e eventos, tanto quanto os outros espetáculos, já dispõem de uma quota de ingressos que normalmente são vendidos com este benefício, não sendo onerados com a cessão da meia entrada.

A legislação prevê que serão considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos Cadastros Oficiais de Doadores, identificado por documento oficial, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto. O doador deve comprovar ter feito pelo menos 2 (duas) doações de sangue nos últimos 12 meses. Todos os estabelecimentos discriminados, obrigatoriamente, deverão afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.