EXCLUSIVO: EMPRESA HELPER SE MANIFESTA SOBRE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO JUNÃO PELA LOCAÇÃO DE SEUS TÓTENS DE MONITORAMENTO

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Promotor de Justiça, Dr. Fernando Rodrigo Garcia Felipe, protocolizou na quarta-feira, 31, resultado do Inquérito Civil 0272.0000197/2023, uma Ação Civil Pública que pede a condenação do prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior por improbidade administrativa, além da anulação e suspensão do contrato com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A pelo contrato firmado entre a prefeitura e a empresa para locação de sistema integrado de monitoramento de segurança, os chamados “totens de segurança”. A denúncia foi feita, em 2023, pelo vereador Edvaldo Morais.

O Ministério Público requer ainda que Junão e a empresa sejam condenados ao ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 6. 933.891,06 (seis milhões, novecentos e trinta e três mil e oitocentos e noventa e um reais e seis centavos)

O Inquérito Civil que resultou na ação proposta, investigou a contratação da referida empresa para o fornecimento dos totens de monitoramento por dispensa de licitação, modalidade considerada ilegal pelo MP, já que outras empresas poderiam prestar o serviço.

De acordo com o Ministério Público, a partir de 29 de novembro de 2022 até a presente data, no Município de Guaíra, o Prefeito Municipal Antônio Manoel da Silva Junior (“Junão”), de forma dolosa, dispensou indevidamente processo licitatório acarretando perda patrimonial efetiva ao Município de Guaíra\SP.

Na mesma circunstância, de acordo com o MP, a empresa Helper Tecnologia de Segurança S\A concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade que causou prejuízo ao erário municipal acima mencionado.

Diz ainda o MP, a regra é a realização de licitação pelo Poder Público para assegurar a isonomia entre os concorrentes e a supremacia do interesse público sobre o privado

Questionada pelo Portal Guaíra Informa, em nota, a Prefeitura de Guaíra, por meio da Diretoria de Justiça informou que “o pedido de liminar requerido pelo MP foi negado e aberto o prazo para que todos os arguidos apresentem a defesa, o que está sendo elaborada pela Administração para a devida resposta à Justiça”.

Procurada pela reportagem a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, também por meio de nota encaminhada por seu advogado Alexandre Martins, respondeu o que segue.

“Helper Tecnologia de Segurança S/A,  neste ato representada por Advogado Alexandre Martins, OAB/PR 29082, sobre o assunto tem a esclarecer que:

1- A empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, informa que não

recebeu nenhuma citação da suposta referida Ação de Improbidade

protocolada pelo MP/SP- Guaira;

2- A empresa é idônea e respeita a legislação, em especial as Leis de

Patente e Lei de Contratação Pública (Lei 8666/93 e Lei 14133/2021);

3- A Helper é uma empresa que desenvolve ferramentas tecnológicas inovadoras com foco no combate da criminalidade no Brasil, já comprovada sua eficiência e redução dos índices onde estão instalados os Totens Helper, sendo a única empresa autorizada a comercializar os Totens, em razão da Patente;

4- Que o Ministério Público de São Paulo, em diversas Comarcas reconhece a legalidade do processo de contratação, sendo que, em Guaíra/SP, promoveu-se o processo igualmente a todas as cidades do Brasil, e mais, o próprio TCE/SP reconhece a legalidade da contratação por inexigibilidade;

5- Assim sendo, a Helper Tecnologia atua respeitando a ética e os ditames legais constantes da Constituição Federal, não compactuando com qualquer irregularidade ou ilegalidade, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento, na certeza de se restabelecer a verdade”.