ESTÁ EM VIGOR O NOVO ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA NO BRASIL. LEGISLAÇÃO FOI SANCIONADA, COM VETOS, PELO PRESIDENTE LULA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.967/24, que institui o novo Estatuto da Segurança Privada, com o objetivo de regulamentar a atuação das empresas do setor, incluindo o transporte de valores e a segurança em instituições financeiras. A nova legislação, publicada na terça-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), substitui a antiga Lei 7.102/83, que anteriormente regulava o setor. O texto sancionado recebeu sete vetos presidenciais.

O Estatuto da Segurança Privada tem origem no Projeto de Lei (PL) 4238/12, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (RJ), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Novas regras e medidas

A nova lei estabelece critérios claros sobre quem pode prestar serviços de segurança privada, sendo vedada a atuação de pessoas físicas ou autônomas. A regulamentação também prevê a autorização, o cadastramento e a fiscalização dos serviços pela Polícia Federal, além de disciplinar o uso de armas e as normas para transporte de valores e segurança em eventos.

O estatuto permite que empresas tenham seu próprio corpo de segurança privada, e a mesma possibilidade se estende a condomínios residenciais, escritórios e prédios comerciais, com exceção das portarias. O texto também reforça as atividades dos profissionais de segurança privada, detalhando seus direitos e requisitos para atuação, além de estabelecer normas para o funcionamento da segurança em instituições financeiras e o manuseio de valores em dependências bancárias.

Vetos presidenciais

O presidente Lula vetou sete dispositivos do novo estatuto, após análise dos ministérios relacionados à matéria. Um dos pontos vetados foi a proibição de participação de capital estrangeiro em empresas de transporte de valores. Segundo Lula, essa medida poderia gerar concentração de mercado, dificultando a concorrência e a entrada de novos atores no setor.

Outro trecho vetado foi o que permitia à administração pública contratar empresas de segurança privada para monitoramento de presos. A justificativa para o veto foi de que essa atribuição poderia comprometer o acompanhamento da monitoração judicial aplicada aos detentos.

Os vetos presidenciais agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar as decisões de Lula em sessão conjunta, ainda sem data definida, a ser convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Fonte: Rota Judiciária