ELEIÇÕES 2024: SAIBA QUEM TEM PREFERÊNCIA NA HORA DE VOTAR

A legislação eleitoral prevê uma série de situações nas quais o eleitor tem prioridade para votar nas seções eleitorais.

O jornalismo Cultura consultou o Cartório Eleitoral de Guaíra, que informou em quais casos o eleitor terá preferência sobre os demais de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024. Confira:

PREFERÊNCIA PARA VOTAR

Têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral:

* candidatas e candidatos;

* juízas e juízes eleitorais e suas(seus) auxiliares de serviço;

* servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

* promotoras e promotores eleitorais;

* policiais militares em serviço;

* pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo e doadoras de sangue, bem como quem as acompanha;

As pessoas maiores de 80 anos têm preferência sobre as demais. Além disso, essa prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que este não esteja registrado para votar na mesma seção que a pessoa idosa com mais de oitenta anos.

 PRIORIDADES PARA ACOMPANHANTES:

Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. O atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.

A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.

A regra é prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022.

ASSISTÊNCIA NA CABINE:

Pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral.

Para isso o presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é necessária.