SAIBA QUAIS FORAM AS, SUPOSTAS, IRREGULARIDADES APONTADOS PELO MP QUE CAUSARAM A SUSPENSÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA

As pessoas que se inscreveram para os concursos públicos da Prefeitura de Guaíra, DEÁGUA, Guarda Civil Municipal e Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais ficaram surpresas com a notícia de que a Justiça da comarca determinou a suspensão imediata dos certames.

Na terça-feira, 8, o prefeito municipal Antônio Manoel da Silva Júnior “Junão”, após os candidatos se revoltarem ao saber que parte das provas seriam aplicadas em Barretos, anunciou que o concurso seria adiado para que a empresa esgotasse todos os locais possíveis para provas em Guaíra para depois utilizar outra cidade.

Na decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara da Justiça de Guaíra, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, ela elenca as, supostas, irregularidades apontadas pelo Ministério Público no Processo Digital nº: 1501054-39.2024.8.26.0210 com a requisição da Tutela Provisória de Urgência para suspensão dos certames.

Está na decisão (confira a íntegra nas imagens abaixo): “O Ministério Público fundamenta seus pedidos nas supostas irregularidades, segundo a inicial, consistentes em: “a) Contratação da empresa Associação Brasileira De Concursos Públicos (ABCP) por meio de procedimento de dispensa de licitação, quando, na verdade, deveria ter sido realizado procedimento licitatório adequado, tendo em vista que a taxa de inscrição no concurso público tem natureza de renda pública e deve ser destinada, diretamente, aos cofres da Prefeitura Municipal de Guaíra/SP; b) Contratação da empresa Associação Brasileira De Concursos Públicos (ABCP) por meio de procedimento de dispensa de licitação, em desacordo com o artigo 72, inciso VI, da Lei 14.133/2021, que prevê que o processo de contratação direta deve ser instruído com documentos que demonstrem a razão de escolha do contratado; c) Ausência de divulgação dos membros das Bancas Examinadoras, Avaliadores e Responsáveis pela elaboração das questões das provas, o que impede a verificação de eventual impedimentos com candidatos inscritos, configurando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da CF/88 (TJSP; d) A alteração de horário de realização de provas no dia em que publicada a lista provisória de inscrições deferidas, de forma que os candidatos terão que escolher qual prova fazer, o que demonstra indícios de favorecimento de terceira pessoa; e) A colocação de locais de provas em municípios diferentes poucos dias antes da prova, o que viola o Princípio da Igualdade, já que os candidatos terão tempo exíguo para se deslocar para outra cidade. Além disso, muitos candidatos não possuem condições financeiras para arcar com esse deslocamento”.

 Decide a Juíza, “A tutela deve ser deferida. A ação em questão está muito bem fundamentada pela dedicada Promotora de Justiça, com argumentos e fundamentos que, nesta fase inicial, justificam a acolhida da tese levantada. Desta feita, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO dos Concursos Públicos para a Prefeitura de Guaíra (Edital nº 001/2024), a Guarda Civil Municipal (Edital nº 002/2024), o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município

de Guaíra (Edital nº 001/2024) e o Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (Edital nº 001/2024), em especial os editais de homologação das inscrições e convocação para as provas objetivas do concurso para a Prefeitura. FIXO MULTA DE R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento do acima disposto, visando inibir a realização dos certames até

provimento final e para ressarcimento de eventuais danos suportados pelos candidatos.

As partes envolvidas deverão apresentar defesa para análise do mérito do referido processo.