PIRACEMA 2024/2025 COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA, 1º DE NOVEMBRO. RESTRIÇÕES DA PESCA VÃO ATÉ 28 DE FEVEREIRO

O mês de novembro marca o início do defeso da piracema em alguns Estados do Brasil. O período varia de acordo com cada região, uma vez que são diferentes bacias hidrográficas e ambientes marinhos espalhados pelo país.

Em São Paulo, o período de pesca liberada se encerra neste dia 31 de outubro, de acordo com o Instituto de Pesca do Estado de São Paulo. Já em Mato Grosso do Sul se encerra no dia 4 de novembro, segundo informações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A piracema é caracterizada pelo período em que os cardumes nadam contra as correntes para a desova e a reprodução. Proibir a pesca durante o fenômeno biológico é essencial para a proteção das espécies nativas e para a manutenção da biodiversidade das bacias dos rios.

Em São Paulo, a pesca estará proibida nas bacias dos rios Paraná e Atlântico Sudeste, sendo os principais rios da bacia do Paraná o Tietê, o Paraná, o Paranapanema, o rio Grande e os seus afluentes. Já os rios da bacia Atlântico Sudeste são o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape.

Com o início da piracema em São Paulo, os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou ao órgão estadual competente declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.

As Instruções Normativas que dispõem sobre as regras da piracema no estado de São Paulo não se aplicam ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama.

Nesse período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou tradicionais e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais.

Seguro-defeso

Durante o defeso, a pesca é proibida em lagos e rios, exceto para espécies exóticas e híbridas, no limite de três quilos diários. A pesca de barranco é permitida, mas sem equipamentos como molinete e caniço.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um seguro-defeso para os pescadores que comprovarem que dependem exclusivamente da atividade. O valor do seguro é de um salário-mínimo mensal e é pago até o limite de cinco meses.

O INSS informa que o período de recebimento do seguro-defeso é entre outubro e novembro para os pescadores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Sanções chegam a R$ 100 mil

Pescadores que desrespeitarem a lei estarão sujeitos a prisão em flagrante, além de encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil. As penalidades incluem detenção de um a três anos e multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por cada quilo de pescado ilegal. Em casos de infração, equipamentos como barcos, motores e veículos serão confiscados.

 

Fonte: Globo Rural