JUSTIÇA DECLARA INCONSTITUCIONAIS CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE GUAÍRA

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Guaíra, proferiu decisão na Ação Civil Pública nº 1001923-59.2024.8.26.0210, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de Guaíra.

A sentença declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da parte da Lei Complementar Municipal nº 3.177/2023 que manteve cargos comissionados e funções de confiança com atribuições de natureza técnica, burocrática e operacional, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos constitucionais.

De acordo com a decisão, os ocupantes dos cargos e funções identificados, declarados inconstitucionais, deverão ser afastados e exonerados, e o Município de Guaíra terá o prazo de 90 dias para promover a adequação do seu quadro de pessoal, por meio da realização de concurso público ou do remanejamento de servidores efetivos.

A decisão foi publicada em 12 de março de 2025 e mantém os atos administrativos praticados de boa-fé até a data da decisão, em observância ao princípio da segurança jurídica.

A sentença está sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil e, ainda, pode ser objeto de recurso.