VEREADORA DE MIGUELÓPOLIS PERDE O MANDATO POR SUPOSTA FRAUDE EM CHAPA COLETIVA. AINDA CABEM RECURSOS

Na sessão de julgamento de terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, confirmou decisão do juízo da 208ª Zona Eleitoral – Miguelópolis e julgou improcedente o recurso da vereadora eleita Marcelle Tosta Sarreta (PP), mantendo a cassação de seu diploma, além de determinar sua inelegibilidade e de seu marido, Jeová Alves Ferreira, por oito anos a contar das eleições de 2024.

A ação, proposta pelo Ministério Público (MP), demonstrou que a vereadora e seu marido se utilizaram de sua união conjugal e das redes sociais para propagar a candidatura de Marcelle, mas como se fosse Jeová, numa suposta chapa coletiva. De acordo com o MP, ambos tinham o intuito de ludibriar o eleitorado. Segundo o relator, o juiz Regis de Castilho, houve provas que mostram fraude praticada pelos candidatos Marcelle e Jeová.

 Procurada pela reportagem, a vereadora, Marcelle confirmou a decisão e que já estão recorrendo por meio de seus advogados. Posteriormente os advogados da vereadora devem entrar com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diante das ilegalidades, que teriam sido identificadas po  eles, na referida decisão do TJSP.

Fonte e imagem: jornal de Barretos