JUSTIÇA CONDENA CAMINHONEIRO ENVOLVIDO EM ACIDENTE QUE MATOU 12 ESTUDANTES DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (SP). PENA SERÁ EM REGIME SEMIABERTO
O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo através da Vara Única de Nuporanga (SP), condenou o motorista Evandro Rogério Leite, de 51 anos, pelo homicídio culposo de 12 pessoas e lesão corporal de outras três, ocorridos no começo de 2025. A pena foi fixada em cinco anos e nove meses de detenção, em regime semiaberto, e suspensão da habilitação por sete meses.
O acidente que envolveu um ônibus universitário de São Joaquim da Barra ocorreu no dia 20 de janeiro entre os municípios de Nuporanga e São José da Bela Vista, em um trecho de pista simples. Evandro conduzia o caminhão quando perdeu o controle, invadiu a pista contrária e colidiu com ônibus que levava 29 estudantes, e fugiu sem prestar socorro.
O juiz Iuri Sverzut Bellesini acolheu integralmente a acusação do Ministério Público de São Paulo e analisou a existência de diversos elementos contributivos para a ocorrência do acidente. Ele destacou a conduta negligente e imprudente do réu, que dirigia sem a cautela necessária e numa via que não deveria ser acessada por veículos do porte do caminhão.
“Ele, optando por seguir em leito carroçável ‘curto’ e ‘perigoso’, deveria dirigir em velocidade bastante reduzida (ainda que não se levanta velocidade excessiva) e manter o veículo mais estabilizado na pista. E, repetindo à saciedade, agiu igualmente de forma negligente, pois não houve verificação e opção por uma via mais segura e adequada ao veículo por ele dirigido”, argumentou.
A sentença também reconheceu a agravante de atuar em atividade que exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga, além da omissão de socorro. “Ainda que em momento de desespero (e que não o torna inimputável), o acusado se afastou do local do acidente e apenas se entregou em momento posterior, tendo sido essa intermediada, pelo que se revela da prova oral, pelo advogado da empresa à qual presta serviços.”, apontou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP/Guilherme Carvalho Noticias