PESCADORES SÃO FLAGRADOS, EM ÁREA PROIBIDA, COM MATERIAL PARA PESCA SUBAQUÁTICA NO RIO GRANDE EM COLÔMBIA (SP)
A Polícia Militar Ambiental flagrou, na terça-feira, 2, um grupo em área de pesca proibida no Rio Grande, próximo à barragem da Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia. A equipe realizava patrulhamento no rio quando encontrou uma embarcação com três pessoas aproximando-se da zona restrita, a menos de cem metros da barragem, enquanto atendia outra ocorrência de pesca irregular. Depois de observar que o barco se afastou com dois ocupantes, os policiais acompanharam o deslocamento até a margem direita do rio, em Planura, onde o grupo desembarcou com equipamentos utilizados em mergulho.
No rancho onde desceram, os policiais localizaram os indivíduos às margens do rio com todo o material usado em mergulho e captura de peixes. Mesmo sem terem iniciado a pesca, a situação foi registrada como ato tendente à prática por estarem equipados e prestes a iniciar a atividade em local proibido. No interior do rancho, com autorização do responsável, foram encontrados 5,150 kg de peixes da espécie tucunaré com perfurações compatíveis com arpão, além de roupa de mergulho, nadadeiras, arbalete e snorkel.
O proprietário da embarcação afirmou que navegava apenas para observar as condições do rio e disse que os peixes teriam sido capturados antes do início da piracema. A equipe, porém, já havia registrado sua aproximação da área restrita e recebido imagens de vigilantes da UHE Porto Colômbia indicando presença recorrente de mergulhadores no local. Os elementos verificados apontaram para pesca em área proibida.
A fiscalização foi realizada com base na Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, que proíbe a pesca no raio de 1.500 metros a montante e jusante de barragens, além do trecho entre a ponte Gumercindo Penteado e a UHE Porto Colômbia. Os equipamentos foram apreendidos, enquanto barco e motor permaneceram sob depósito do responsável. Os peixes foram destinados ao Abrigo Infantil Olívia Maria Rosa, em Barretos.
As autuações seguiram o Art. 35 da Resolução SIMA 005/2021. O indivíduo que estava com os peixes recebeu Auto de Infração Ambiental nº 14685-1, com multa de R$ 2.206,00, majorada conforme Art. 7º da mesma norma. Para os demais, surpreendidos em ato tendente à pesca, foi aplicada Advertência. No âmbito penal, o autor que mantinha os peixes também incorreu no Art. 34 da Lei Federal 9.605/98.
Fonte: Portal Notícias Colômbia