MEGA OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL APREENDE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM GUAÍRA. DUAS PESSOAS FORAM PRESAS

A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia de Polícia de Guaíra, deflagrou na sexta-feira (17) mais uma fase da Operação Inconfidentes,  resultando na prisão em flagrante de duas pessoas, sendo um homem de 34 anos e uma mulher de 21 anos, no município de Guaíra (SP).

A ação é fruto de intenso trabalho investigativo desenvolvido pela Polícia Civil, que culminou na elaboração de relatório policial e posterior representação judicial para cumprimento de mandados de busca e apreensão, medidas que foram deferidas pela Vara Regional das Garantias da 8ª Região Administrativa Judiciária – São José do Rio Preto/SP.

A operação contou com o apoio da Guarda Civil Municipal de Guaíra e da Delegacia de Investigações Gerais/Divisão de Investigações sobre Entorpecentes (DIG/DISE) de Barretos, demonstrando a integração entre as forças de segurança pública no enfrentamento à criminalidade.

Na primeria ação, durante o cumprimento da ordem judicial em imóvel localizado no Bairro Bom Jeus, previamente identificado pelas investigações, as equipes policiais localizaram expressiva quantidade de entorpecentes, consistentes em porções de maconha e cocaína, parte delas fracionadas e prontas para a comercialização. Também foram apreendidos balança de precisão, dichavador, valores em dinheiro, diversos aparelhos celulares e dez munições intactas de calibre .38, sem registro legal.

De acordo com a Polícia Civil, no decorrer da diligência, os investigados teriam oferecido resistência à ação policial, razão pela qual foi necessária a intervenção das equipes para garantir a segurança do local e a execução da ordem judicial.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante aos envolvidos, que foram autuados pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), ameaça (artigo 147 do Código Penal), resistência (artigo 329 do Código Penal) e posse irregular de munição de uso permitido (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento).

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante e a conclusão dos procedimentos de Polícia Judiciária, o indiciado foi encaminhado à Cadeia Pública de Colina/SP, enquanto a indiciada foi removida à Cadeia Pública de Bebedouro/SP, onde ambos permaneceram à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.

Na segunda ação, durante o cumprimento da ordem judicial em imóvel previamente identificado pelas investigações, as equipes policiais localizaram e apreenderam expressiva quantidade de entorpecentes, consistentes em um tijolo de maconha, além de outra porção da mesma substância, totalizando aproximadamente 854 gramas. Também foram apreendidos valores em dinheiro, aparelhos celulares e outros objetos que serão analisados no curso da investigação.

O investigado não se encontrava no local no momento da diligência, tendo o mandado sido integralmente cumprido na presença de testemunha, sem intercorrências relevantes.

Todo o material apreendido foi devidamente lacrado e encaminhado para perícia técnica, integrando procedimento policial instaurado para aprofundamento das investigações relacionadas ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.