INVESTIGADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO SE APRESENTA E TEM PRISÃO TEMPORÁRIA CUMPRIDA EM GUAÍRA
A Delegacia de Polícia de Guaíra, vinculada à Delegacia Seccional de Barretos (DEINTER-3 – Ribeirão Preto), informa que foi cumprido, na manhã desta quarta-feira (26), mandado de prisão temporária expedido em desfavor de um homem de 27 anos, investigado pela prática de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, do Código Penal).
O investigado apresentou-se espontaneamente na sede desta Unidade Policial por volta das 09h00, acompanhado de familiares, após ter sido decretada judicialmente sua prisão. Foi encaminhado a exame médico cautelar e, na sequência, à Cadeia Pública de Colina, permanecendo à disposição da Justiça e aguardando audiência de custódia.
Dos fatos
A ocorrência remonta ao dia 18 de agosto de 2026, por volta da 01h00, em residência situada no Conjunto Habitacional Padre Mário Lano, Mutirão I, nesta cidade. Segundo apurado, o investigado ingressou no imóvel após transpor o muro, acompanhado de outro indivíduo até o momento não identificado, e, no instante em que a vítima — homem de 26 anos — abriu a porta, desferiu contra ela golpes de instrumento perfurocortante na região do tórax.
A vítima sofreu ferimentos de extrema gravidade, com atingimento do pulmão direito, sendo socorrida pelo SAMU e submetida a cirurgia de urgência na Santa Casa de Misericórdia de Guaíra. Após os fatos, o investigado evadiu-se, permanecendo em local incerto e não sabido.
Da atuação da Polícia Civil
Instaurado o inquérito policial no dia seguinte aos fatos, esta Autoridade Policial adotou de imediato as providências cabíveis à elucidação do caso e, reunidos os elementos de convicção quanto à autoria, à materialidade e à necessidade da segregação cautelar, representou pela decretação da prisão temporária do investigado.
A representação foi acolhida pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra em 20 de agosto de 2026, com a decretação da prisão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerada a natureza hedionda do delito, inclusive em sua forma tentada.
Pesou na fundamentação da medida, além da gravidade concreta da conduta, o histórico criminal do investigado e a imprescindibilidade da custódia ao regular prosseguimento das apurações.
Prosseguimento
As investigações permanecem em curso, especialmente quanto à identificação do segundo indivíduo envolvido na ação criminosa e ao integral esclarecimento da dinâmica dos fatos.