PRESOS DO SISTEMA PRISIONAL PAULISTA JÁ ESTÃO USUFRUINDO DA “SAIDINHA” DE SETEMBRO

Detentos do sistema prisional paulista que atendem aos requisitos legais começaram a deixar as unidades na esta terça-feira (15), dentro da saída temporária de setembro.

O benefício é previsto na legislação como uma medida de ressocialização e busca contribuir para a manutenção dos vínculos familiares e sociais dos presos durante o cumprimento da pena.

Segundo as regras previstas para o Estado de São Paulo, as saídas temporárias ocorrem em períodos específicos do ano. Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação, entre eles o tempo mínimo de cumprimento da pena e a demonstração de bom comportamento carcerário.

De acordo com as regras mencionadas, o preso deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, quando primário, ou 1/4, quando reincidente, além de apresentar comportamento adequado.

O benefício também pode ser negado em caso de registro de falta disciplinar. Dependendo da situação, o detento precisa passar por um período de reabilitação de conduta antes de voltar a preencher os requisitos para a saída temporária.

A saída de setembro ocorre por período determinado, e os beneficiários devem retornar às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido. O descumprimento das condições pode resultar em consequências previstas na legislação, inclusive a perda do benefício.

A medida costuma gerar debates na sociedade, especialmente em relação à ressocialização, segurança pública e acompanhamento dos detentos durante o período fora das unidades prisionais.

Fonte: Cidades Online Jaboticabal e Região