HOMEM É PRESO POR PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM GUAÍRA

Na noite deste domingo (20), a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante de um homem de 71 anos, em Guaíra, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.
A ocorrência teve início por volta das 19h15, quando policiais militares, durante patrulhamento preventivo, receberam informações de populares de que um homem armado com uma espingarda estaria efetuando disparos em via pública, nas proximidades de uma residência localizada no bairro Campos Elíseos.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o suspeito portando uma espingarda. Mesmo após receber ordem para colocar a arma no chão, ele se recusou a obedecer e realizou ainda um disparo contra o portão de uma residência. Diante da resistência, foi necessário o emprego de força policial e munição de impacto controlado para possibilitar a contenção e prisão do indivíduo.
A arma, uma espingarda CBC, calibre 20, foi apreendida, juntamente com quatro cartuchos deflagrados e outros três cartuchos encontrados nas proximidades. O armamento encontrava-se em bom estado de conservação e possuía numeração de identificação.
Segundo informações colhidas pelos policiais, o preso havia se desentendido anteriormente com seu irmão, morador da residência atingida pelo disparo.
Após ser conduzido ao Plantão Policial, a Autoridade Policial analisou as circunstâncias, as versões apresentadas e os demais elementos reunidos, reconhecendo o estado de flagrância e determinando a prisão em flagrante e o formal indiciamento do investigado pelos crimes previstos nos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, possui pena abstratamente cominada de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Já o crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da mesma lei, prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O indiciado permaneceu inicialmente recolhido em cela anexa ao Plantão Policial, sendo posteriormente transferido para a Cadeia Pública de Colina, de onde, na data de ontem, passou por audiência de custódia, ocasião em que lhe foi concedida liberdade provisória com medidas cautelares.
A ocorrência foi apresentada no Plantão da Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, sob coordenação do Delegado de Polícia Dr. Rodrigo Souza Ferreira.










