QUEM NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2026
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, na disputa para presidente da República.
A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. No entanto, quem deixou de votar precisa regularizar a situação referente ao turno em que não compareceu. Isso ocorre porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É necessário informar o motivo da ausência e, quando solicitado, apresentar documentação que comprove a justificativa. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, ou seja, indeferida, o eleitor ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 referente ao turno não votado.
E se também faltar no segundo turno?
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não comparecer no primeiro nem no segundo turno deverá apresentar duas justificativas ou quitar duas multas.
Para o segundo turno, o prazo para justificar a ausência será de até 60 dias após a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais, o voto é facultativo.
A ausência sem justificativa pode gerar pendências com a Justiça Eleitoral. Em situações de três eleições consecutivas sem votar, justificar ou pagar as respectivas multas, o título eleitoral pode ser cancelado, conforme as regras eleitorais.
Assim, quem não votou no primeiro turno não precisa esperar regularizar a ausência para participar do segundo turno. O eleitor continua apto a votar em 25 de outubro, desde que seu título esteja regular.
Fonte: Conecta Região