POLÍCIA CIVIL PRENDE MOTORISTA INVESTIGADO POR DUPLO HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL DE CASAL EM BARRETOS (SP)

A Polícia Civil cumpriu, na noite de sexta-feira (30), em Barretos, um mandado de prisão preventiva contra um motorista de 55 anos, investigado por duplo homicídio com dolo eventual. O caso envolve um acidente de trânsito que resultou na morte de um casal de jovens.

A colisão aconteceu na noite de 13 de setembro, na alça de acesso da vicinal Luís Carlos Arutin com a Rodovia Brigadeiro Faria Lima. Na ocasião, um veículo Audi A4 atingiu a traseira de uma motocicleta Honda 160 Titan, ocupada por um jovem de 21 anos e sua namorada, de 17 anos.

Inicialmente, uma mulher se apresentou como responsável pela condução do automóvel, afirmando que a motocicleta circulava com os faróis apagados. Posteriormente, diante da gravidade do acidente, ela admitiu que havia mentido para proteger o verdadeiro motorista.

As duas vítimas foram socorridas em estado grave e encaminhadas à Santa Casa. O rapaz morreu no dia 24 de setembro, enquanto a adolescente faleceu em 18 de outubro.

Durante as investigações, o motorista também compareceu à delegacia e alegou que a motocicleta estava sem iluminação traseira e que teria sofrido um mal súbito no momento da colisão. Entretanto, essas versões foram contestadas pelos elementos reunidos pela Polícia Civil.

Os investigadores constataram que a motocicleta possuía iluminação traseira em funcionamento. Além disso, a perícia não identificou marcas de frenagem na pista e verificou que o automóvel arrastou a motocicleta por aproximadamente 60 metros.

Imagens de câmeras de segurança também apontaram indícios de que o veículo trafegava em velocidade incompatível com o trecho. Essa circunstância ainda está sendo avaliada por meio de exame pericial complementar.

A investigação foi coordenada pelo delegado Gustavo Lopes Coelho. Com base nos laudos periciais, imagens, depoimentos e demais provas, a Polícia Civil identificou indícios de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, quando o condutor não deseja diretamente provocar o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

A prisão preventiva foi decretada pela Justiça considerando a gravidade concreta dos fatos, o risco de reiteração delitiva e a necessidade de preservar a instrução criminal.

Segundo o delegado, a tentativa de interferir nas investigações, com a apresentação de uma terceira pessoa como falsa condutora do veículo, também foi considerada na representação pela prisão preventiva.

O investigado poderá responder por dois homicídios dolosos e, caso a tese de dolo eventual seja acolhida pela Justiça, poderá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em caso de condenação, a pena poderá ultrapassar 20 anos de reclusão, conforme as circunstâncias e eventuais qualificadoras reconhecidas.

Fonte: O Diário Interativo